Perguntas Frequentes – Versão Técnica Institucional
O Sistema de Controle Interno (SCI) consiste no conjunto estruturado de normas, procedimentos, métodos e rotinas adotados pela Administração Pública com a finalidade de assegurar:
A legalidade e legitimidade dos atos administrativos;
A salvaguarda do patrimônio público;
A eficiência, eficácia e economicidade da gestão;
O cumprimento das metas fiscais e dos instrumentos de planejamento;
A conformidade com a legislação vigente.
No âmbito municipal, o controle interno é exercido de forma descentralizada e integrada, envolvendo todos os níveis da estrutura administrativa, desde os gestores até os servidores responsáveis pela execução das atividades.
Sim. Os prazos para implantação do Sistema de Controle Interno foram estabelecidos pelas Resoluções nº 227/2011 e nº 257/2013 do TCE-ES, determinando a obrigatoriedade de sua instituição formal por meio de legislação específica.
A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) é o órgão central responsável pela coordenação, supervisão e avaliação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
Possui status de Secretaria, autonomia técnica e independência funcional, cabendo-lhe:
Promover o adequado funcionamento do Sistema;
Avaliar a efetividade dos controles administrativos;
Realizar auditorias e inspeções;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais.
Sistemas Administrativos são conjuntos de atividades correlatas organizadas sob coordenação de uma unidade responsável (órgão central do sistema), com a finalidade de padronizar procedimentos e assegurar controles adequados em áreas específicas da Administração Pública.
No âmbito municipal, os sistemas administrativos e suas respectivas unidades responsáveis encontram-se definidos em norma regulamentadora própria (Decreto nº 029/2013, alterado pelo Decreto nº 281/2016).
São as Secretarias Municipais, seus Departamentos e Setores responsáveis pela execução operacional das atividades administrativas, observando as normas legais e as instruções normativas vigentes.
Instruções Normativas são atos administrativos expedidos por autoridade competente com o objetivo de regulamentar procedimentos internos, detalhar rotinas de trabalho e formalizar mecanismos de controle.
Têm caráter complementar às leis e decretos, não podendo inovar na ordem jurídica, mas apenas disciplinar a execução das normas vigentes.
Rotinas de trabalho correspondem ao conjunto de procedimentos operacionais padronizados que orientam a execução das atividades administrativas, garantindo previsibilidade, segurança jurídica, rastreabilidade e controle.
Sua formalização contribui para a mitigação de riscos e a melhoria contínua dos processos.
Fluxograma é a representação gráfica de um processo administrativo, demonstrando de forma sequencial o fluxo das atividades, decisões e responsabilidades.
Constitui instrumento essencial para:
Padronização de procedimentos;
Identificação de falhas ou redundâncias;
Simplificação e racionalização do trabalho;
Fortalecimento dos controles internos.
A responsabilidade primária pela elaboração das Instruções Normativas é das unidades administrativas responsáveis pelos respectivos sistemas.
A UCCI atua de forma orientativa e revisora quanto aos aspectos de controle interno, após o que a norma é submetida à autoridade competente para aprovação.
Sim. A Administração Municipal pode instituir e regulamentar sistemas administrativos adicionais, conforme suas necessidades específicas de governança e controle, observados os princípios constitucionais da Administração Pública.
Sim. As normas devem ser revisadas periodicamente para:
Adequação às alterações legislativas;
Aprimoramento dos controles;
Correção de fragilidades identificadas;
Melhoria da eficiência administrativa.
O Controle Interno é responsabilidade de todos os agentes públicos que atuam na Administração.
A existência de uma Unidade Central de Controle Interno não exime gestores e servidores da observância das normas constitucionais e legais, sendo o controle interno um dever funcional coletivo.
Não. As auditorias são realizadas com base em planejamento anual e análise de risco, utilizando técnicas de amostragem, inspeções e verificações, conforme metodologia própria.
O Sistema de Controle Interno tem como objetivos principais:
Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;
Preservar o patrimônio público;
Garantir a conformidade com os limites constitucionais e fiscais;
Avaliar o cumprimento das metas do PPA, LDO e LOA;
Promover eficiência, eficácia e efetividade na gestão pública;
Fortalecer a transparência e o controle social.