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Perguntas Frequentes da Controladoria

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Perguntas Frequentes – Versão Técnica Institucional


1. O que é o Sistema de Controle Interno?

O Sistema de Controle Interno (SCI) consiste no conjunto estruturado de normas, procedimentos, métodos e rotinas adotados pela Administração Pública com a finalidade de assegurar:

  • A legalidade e legitimidade dos atos administrativos;

  • A salvaguarda do patrimônio público;

  • A eficiência, eficácia e economicidade da gestão;

  • O cumprimento das metas fiscais e dos instrumentos de planejamento;

  • A conformidade com a legislação vigente.

No âmbito municipal, o controle interno é exercido de forma descentralizada e integrada, envolvendo todos os níveis da estrutura administrativa, desde os gestores até os servidores responsáveis pela execução das atividades.


2. Há prazo para instituir o Sistema de Controle Interno no Município?

Sim. Os prazos para implantação do Sistema de Controle Interno foram estabelecidos pelas Resoluções nº 227/2011 e nº 257/2013 do TCE-ES, determinando a obrigatoriedade de sua instituição formal por meio de legislação específica.


3. O que é a Unidade Central de Controle Interno (UCCI)?

A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) é o órgão central responsável pela coordenação, supervisão e avaliação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.

Possui status de Secretaria, autonomia técnica e independência funcional, cabendo-lhe:

  • Promover o adequado funcionamento do Sistema;

  • Avaliar a efetividade dos controles administrativos;

  • Realizar auditorias e inspeções;

  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

  • Emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais.


4. O que são Sistemas Administrativos?

Sistemas Administrativos são conjuntos de atividades correlatas organizadas sob coordenação de uma unidade responsável (órgão central do sistema), com a finalidade de padronizar procedimentos e assegurar controles adequados em áreas específicas da Administração Pública.

No âmbito municipal, os sistemas administrativos e suas respectivas unidades responsáveis encontram-se definidos em norma regulamentadora própria (Decreto nº 029/2013, alterado pelo Decreto nº 281/2016).


5. O que são Unidades Executoras (UEx)?

São as Secretarias Municipais, seus Departamentos e Setores responsáveis pela execução operacional das atividades administrativas, observando as normas legais e as instruções normativas vigentes.


6. O que são Instruções Normativas (INs)?

Instruções Normativas são atos administrativos expedidos por autoridade competente com o objetivo de regulamentar procedimentos internos, detalhar rotinas de trabalho e formalizar mecanismos de controle.

Têm caráter complementar às leis e decretos, não podendo inovar na ordem jurídica, mas apenas disciplinar a execução das normas vigentes.


7. O que são Rotinas de Trabalho?

Rotinas de trabalho correspondem ao conjunto de procedimentos operacionais padronizados que orientam a execução das atividades administrativas, garantindo previsibilidade, segurança jurídica, rastreabilidade e controle.

Sua formalização contribui para a mitigação de riscos e a melhoria contínua dos processos.


8. O que é Fluxograma?

Fluxograma é a representação gráfica de um processo administrativo, demonstrando de forma sequencial o fluxo das atividades, decisões e responsabilidades.

Constitui instrumento essencial para:

  • Padronização de procedimentos;

  • Identificação de falhas ou redundâncias;

  • Simplificação e racionalização do trabalho;

  • Fortalecimento dos controles internos.


9. Quem é responsável pela elaboração das Instruções Normativas?

A responsabilidade primária pela elaboração das Instruções Normativas é das unidades administrativas responsáveis pelos respectivos sistemas.

A UCCI atua de forma orientativa e revisora quanto aos aspectos de controle interno, após o que a norma é submetida à autoridade competente para aprovação.


10. Podem ser regulamentados sistemas administrativos não exigidos pelo Tribunal de Contas?

Sim. A Administração Municipal pode instituir e regulamentar sistemas administrativos adicionais, conforme suas necessidades específicas de governança e controle, observados os princípios constitucionais da Administração Pública.


11. As Instruções Normativas podem ser alteradas?

Sim. As normas devem ser revisadas periodicamente para:

  • Adequação às alterações legislativas;

  • Aprimoramento dos controles;

  • Correção de fragilidades identificadas;

  • Melhoria da eficiência administrativa.


12. Quem é responsável pelo Controle Interno Municipal?

O Controle Interno é responsabilidade de todos os agentes públicos que atuam na Administração.

A existência de uma Unidade Central de Controle Interno não exime gestores e servidores da observância das normas constitucionais e legais, sendo o controle interno um dever funcional coletivo.


13. A Auditoria de Controle Interno analisa todos os processos?

Não. As auditorias são realizadas com base em planejamento anual e análise de risco, utilizando técnicas de amostragem, inspeções e verificações, conforme metodologia própria.


14. Quais são os principais objetivos do Sistema de Controle Interno?

O Sistema de Controle Interno tem como objetivos principais:

  • Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;

  • Preservar o patrimônio público;

  • Garantir a conformidade com os limites constitucionais e fiscais;

  • Avaliar o cumprimento das metas do PPA, LDO e LOA;

  • Promover eficiência, eficácia e efetividade na gestão pública;

  • Fortalecer a transparência e o controle social.

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