SERGIO LITIG
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Administração está localizada no Prédio Sede da Prefeitura, sendo responsável pela organização dos serviços administrativos internos da Prefeitura Municipal de Brejetuba. A partir da nova admisnitração 2021/2024, estaremos trabalhando em busca de uma serviço com mais eficiencia e eficácia, trazendo assim mais rapidez e economia na prestação de serviços aos nossos municipis. ficando assim distribuídos os setores conforme segue: Detran, Posto Avançado do Poder Judiciário, Recursos Humanos, Licitação e Contratos, Recepção/Telefone/Protocolo, Manutenção da Prefeitura, Policia Civil, Policia Militar, Cartório Eleitoral, Almoxarifado e Informática.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Administração:
Art. 16 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é um Órgão ligado diretamente Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das leis, reprodução e vigilância, do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos lançamentos Anuais.
Art. 17 As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão executadas através das seguintes áreas:
I - De Planejamento
II - De Recursos Humanos
III - De Material (compras e almoxarifado)
IV - De Serviços Gerais
V - De Finanças
SEÇÃO I
PLANEJAMENTO
Art. 18 A Secretaria de Planejamento tem por finalidade:
a) prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
b) elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
c) controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
d) estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
SEÇÃO II
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 As atividades da área de Recursos Humanos são as seguintes:
a) o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b) a promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) o desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;
e) a organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do município;
f) a preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
i) a aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;
j) fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores;
l) a elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
m) a elaboração das folhas de pagamento;
n) o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;
o) a execução de serviços datilográficos da área;
p) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ÁREA DE MATERIAL
Art. 20 As atividades da Área de Material são as seguintes:
III.1 - COMPRAS, compreendendo:
a) a organização e atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura;
b) a expedição de Certificado do Registro às firmas fornecedoras;
c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) a realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;
e) o encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;
f) a realização de compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;
j) a execução de outras atividades correlatas.
III.2 - ALMOXARIFADO, compreende:
a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b) a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos:
c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
d) a organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de materiais;
e) a determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
f) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
g) a organização e atualização do catálogo de materiais;
h) a requisição de compras de material, utilização formulários próprios;
i) a realização do inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j) a elaboração mensal de mapa de consumo dc material, encaminhando-o ao Secretário;
l) a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
m) a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins:
n) a proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
o) a proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto;
p) a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
q) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos cm legislação especificas e vigentes;
r) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 21 As atividades da Área de Serviços Gerais são as seguintes:
a) a execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
b) o recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c) o registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d) a remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
e) o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;
f) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do município, encaminhando-os aos órgãos interessados;
g) a organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
h) o atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
i) a incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;
j) a promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
l) a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
m) a execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
n) a execução dos serviços de vigilância diurna e noturna;
o) o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração e Finança, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, Sec. Agricultura e Turismo e Meio Ambiente e Sec. Municipal Educação e Cultura;
P) a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
q) a execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
r) o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;
s) o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração e Finanças, Saúde e Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente e Educação e Cultura.
t) a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
u) a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;
v) a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;
x) a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
y) a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
z) a manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;
a.a) a vigilância das praças, parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações;
a.b) a vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de menores e a propagação da promiscuidade;
a.c) a proteção ao meio ambiente e ao consumidor:
a.d) a execução dos serviços de copa e cozinha;
a.e) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: SERGIO LITIG
Endereço: Av. Angelo Uliana, S/N - Bairro Bellarmino Ulyana - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0001
Email: [email protected]
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
A SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Agricultura tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural e indústria, em consonância com outras Secretarias Municipais correlatas. A valorização do produtor rural com apoio e incentivos em suas diversidades agrícolas.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Agricultura:
Art. 32 A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, indústria, e especificamente:
a) a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
b) a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do município;
c) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do município;
d) a assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quando à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do município;
e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
f) a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
g) a promoção e articulação das medidas dc abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para agricultura do município;
h) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
i) a organização e manutenção de feiras dc produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
j) a assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes;
l) a promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no município, em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada;
m) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
n) a orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
o) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
p) a efetividade de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural;
q) a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
r) a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região. principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;
s) a promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
t) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação, observada a legislação competente;
ut a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
v) a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
x) a identificação das áreas prioritária.s do município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
y) o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
z) a identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;
a.a.) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: Charle Dutra Glória
Endereço: Av José Martinuzzo, 246 - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0009
Email: [email protected]
APARECIDA DE FÁTIMA CORDEIRO ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A SECRETARIA:
A secretaria municipal de assistência social tem por objetivo Promover políticas de assistência social no município, Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, objetivos que definem as políticas de assistência social de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo federal e estadual.
COMPENTÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Assistência Social:
Art. 31 A Secretaria Municipal de Ação Social e Ação Comunitária é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito a Ação de planejar a execução e o controle das atividades relativas a Assistência Social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar, sendo-lhe de competência as seguintes atividades:
a) a execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
b) a manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando aaquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
c) o apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com o devido encaminhamento aos Órgãos afins;
d) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
e) a orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
f) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como cm outras instituições públicas e particulares;
g) a promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;
h) o estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
i) a promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
j) a assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente á maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
l) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência sócio-econômica transitória ou crônica;
m) promover o assessoramento jurídico às pessoas necessitadas e que se enquadrem dentre aquelas contempladas pela lei de assistência judiciária.
n) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: Aparecida de Fátima Cordeiro Alves
Endereço: Rua Carmen Alzerina de Souza - Bairro Bellarmino Ulyana - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0006
Email: [email protected]
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte:
3 - EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, compreendendo:
a) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas do Município;
b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
c) a promoção e o estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;
d) a promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;
e) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;
f) a promoção de programa, visando á popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município;
g) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas;
h) o incentivo às comemorações cívicas;
i) a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;
j) a manutenção, zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
l) a promoção de campanhas educacionais dc esclarecimentos esportivos;
m) o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
n) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos e caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;
o) o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;
p) a execução de outras atividades correlatas.
4 - BIBLIOTECA, compreendendo:
a) o planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros;
b) o tombamento ou registro de livros e periódicos;
c) o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
d) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
e) a organização e fichários e catálogo;
f) a manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;
g) a manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal;
h) o controle do empréstimo de livros periódicos;
l) a orientação do usuário, indicando-lhes as fontes de informações, para facilitar as consultas;
j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
i) a execução dc atividades administrativas das bibliotecas, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
m) a execução de outras atividades correlatas.
5 - TURISMO, compreendendo:
a) execução de programas que visem à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
b) a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estimulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;
d) a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;
e) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;
f) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: Osmar Fidelis do Nascimento
Endereço: Rua José Olinto Badaró, S/Nº - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0003
Email: [email protected]
JOSE ORLI PAGIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais do Município, referentes a orientação, supervisão e administração do sistema de educação. Também exerce fundamental missão na execução do plano municipal de educação, manutenção dos programas de transporte escolar e merenda escolar.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Educação:
Art. 27 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação e biblioteca.
Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:
1 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;
c) a fixação dc diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pró-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
d) a elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
e) a execução da chamada para matricula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
f) a promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares;
g) a preparação da criança para ingresse no ensino fundamental;
h) a orientação e coordenação dos cursos dc alfabetização dc adultos;
i) o incentivo ao aluno no aprendizado;
j) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
l) o desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
m) o estimulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
n) a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
o) a integração do ano no ambiente escolar e no convívio social;
p) a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
q) o registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
r) o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
s) a assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;
t) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;
u) a execução de outras atividades correlatas.
2 - ENSINO FUNDAMENTAL, compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando o obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
c) o auxilio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d) a ajuda na elaboração do Calendário;
e) a execução da chamada para matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
f) o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
g) a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional através de cursos, encontros e outros;
j) a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino no município;
l) a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando aperfeiçoamento do ensino municipal;
m) a assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;
n) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;
o) a inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposta de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
p) a expedição de certificado de conclusão de cursos;
q) a orientação. supervisão e execução dos programas referentes ã educação física;
r) a colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos;
s) o recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
t) a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;
u) a promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;
v) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável:
JOSE ORLI PAGIO
Endereço: Rua Eurides Cabral, nº 111
Praça Celestina Xista Badró-Centro-Brejetuba-ES
Telefone: (27) 2023-0007
Email: [email protected]
SERGIO LITIG
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
A SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Finanças tem como âmbito de ação a análise e avaliação permanente do Município, visando à fixação e execução da política e da administração tributária, fiscal, orçamentária e financeira do Município.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Finanças:
Art. 22 As atividades da Área de Finanças são as seguintes:
V. 1 - CONTABILIDADE, compreendendo:
a) a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b) o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando e necessário, previamente autorizadas pelo Prefeito;
c) a execução e escrituração sintética e analítica, cm todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos ás operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) o acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;
e) a elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f) a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e Contas;
g) a elaboração, no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura:
h) a elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
i) a emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
j) análise das Folhas de Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias:
l) a análise e o controle dos custos por obras, serviços, projetos ou unidade administrativa:
m) a análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes á atividades de contabilidade;
n) o controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, semanalmente, os extratos e contas correntes, encaminhando ao Secretário Municipal de Administração e Finanças.
o) a emissão de Ordem de Pagamento;
p) o controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
o) a execução de outras atividades correlatas.
V.2 - TESOURARIA, compreendendo:
a) o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
b) a execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas:
c) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d) a emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e) o controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
f) a escrituração do livro caixa;
g) a elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
h) o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
j) a execução de outras atividades correlatas.
V.3 - TRIBUTAÇÃO, compreendendo:
a) aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
b) a organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município;
c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) a proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
f) a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;
g) a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e cm vias públicas;
h) a promoção da localização do comércio ambulante e divertimento público em geral;
i) a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
j) a emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
l) a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância ás normas fiscais estabelecidas;
m) a inscrição em Divida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
n) a execução da cobrança da Divida Ativa;
o) o envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
p) a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
q) a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados:
r) a elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal. em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Lirbanos;
s) a elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos dos valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
t) a orientação, cm épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
u) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: SERGIO LITIG
Endereço: Av. Angelo Uliana, S/N - Bairro Bellarmino Ulyana - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0001
Email: [email protected]
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, com as atribuições e competência definidas na Lei nº 732/2016.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 732, de 13 de setembro de 2016, compete a Secretaria de Meio Ambiente:
Art.10 São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente:
I - Participar do planejamento das Políticas Públicas do Município;
II - Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;
III - Coordenar as ações dos órgãos integrados do SIMMA;
IV - Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do município;
V. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
VI. Manifestar-se mediante a estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do município;
VII. Implementar através do Plano de Ação, as diretrizes da Política Ambiental Municipal;
VIII. Articular a educação ambiental;
IX. Articular-se com Organismos Federais, Estaduais, Municipais e Organizações não Governamentais – ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
X. Coordenar a gestão do Fundo Municipal de desenvolvimento de Meio Ambiente – FUNDEMAB, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMAB;
XI. Apoiar as ações das organizações da Sociedade Civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
XII. Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
XIII. Recomendar ao CONDEMAB normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do município;
XIV. Emitir parecer de licenciamento a localização, a instalação, a regularização, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XV. Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;
XVI. Fixar diretrizes ambientais para aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XVII. Coordenar a implantação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes e promover sua avaliação e adequação;
XVIII. Requerer as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XIX. Fiscalizar e atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
XX. Fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular;
XXI. Exercer o Poder de Polícia Administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa melhoria recuperação e controle do meio ambiente;
XXII. Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;
XXIII. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMDEMAB;
XXIV. Dar apoio técnico ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;
XXV. Elaborar projetos ambientais;
XXVI. Executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração.
Responsável: RAFAEL BELISARIO
Endereço: Av José Martinuzzo, 246 - Centro - Brejtuba - ES
Telefone: (27) 2023-0008
Email: [email protected]
PEDRO VIRGINIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A SECRETARIA
Missão: Fazer parte da vida dos brejetubenses nas áreas de planejamento, gestão de projetos de obras públicas para construção de um município cada vez melhor.
Visão: Ser referência, pela autoridade técnica, da geração de padrões e conceitos construtivos na solução de projetos e obras públicas.
A Secretaria de Obras está estruturada em:
Gerência de Obras: elabora estudos e projetos de engenharia e arquitetura a serem executados pelo Município. Acompanha, fiscaliza, controla e supervisiona obras e serviços contratados pelo município.
Gerência de Serviços Urbanos: executa serviços de limpeza pública, coleta, transporte e destinação final do lixo. Mantém, controla e conserva praças, parques, jardins e demais áreas verdes localizadas nas zonas urbanas. Planeja e gerencia a prestação de serviços de iluminação pública urbana.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Obras e Serviço Urbanos:
Art. 23 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feira livres, matadouros e iluminação pública.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes Áreas:
I - Área de Obras;
II - Área de Serviços Urbanos.
SEÇÃO I
DA ÁREA DE OBRAS
Art. 25 As atividades da Área de Obras são as seguintes:
I.1 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a) a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b) a elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c) a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução dc obras públicas;
d) a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e) a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) a pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
g) o fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos dc licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) a fiscalização, quanto á obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
i) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;
j) a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;
l) a execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
m) a proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
n) A execução de outras atividades correlatas.
I.2 - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a) a orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
c) o encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d) a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) a expedição de licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) a fiscalização e obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h) a fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;
i) a fiscalização das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão detalhada;
j) o fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
l) a apreciação e a aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos, de acordo com a Legislação especifica, bem como a sua fiscalização;
m) a análise e aprovação de projetos de arruamento;
n) a aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação especifica;
o) a execução de outras atividades correlatas.
I.3 - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:
a) a requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) a fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c) a seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras;
d) a execução dc serviços de construção e reparo em estruturas e objetos de madeira;
e) a estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, cm articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 26 As atividades da Área e Serviços Urbanos são as seguintes:
a) a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes.
b) a definição, através da planta física do município, do zoneamento a fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c) a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;
d) a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e) a articulação com a Área de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;
f) a execução dc limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;
g) a Lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h) o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;
i) a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, cm colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j) a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
l) o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
m) o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
n) a administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas;
o) a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
p) a fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
q) a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
r) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: PEDRO VIRGINIO
Endereço: Rua Ademar da Mota Couto, S/N - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0010
Email: [email protected]
SERGIO LITIG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
A Secretaria Municipal de Planejamento está localizada no Prédio Sede da Prefeitura, sendo responsável pelos setores de:
- Diretor de Contratos
- Diretor de Convênios
- Diretor de Compras
- Chefe do setor do Almoxarifado Geral
-Assessor Técnico de Convênio
- Assessor de Planejamento
Art. 2° - O art. 18° da Lei 123/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 A Secretaria de Planejamento tem por finalidade:
a) prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
b) elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
c) controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
d) estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
e) fiscalizar os contratos celebrados entre a administração pública e o setor privado para gerenciar prazos, valores, aditivações e saldos;
f) elaborar o plano de contratação anual avaliando e fiscalizando o pedido de contratação de fornecimento de bens e serviços de cada uma das secretarias individualmente;
g) assessoramento ao Prefeito para promoção e captação de recursos nas demais esferas governamentais de poder no âmbito Federal e Estadual por meio do setor de convênios, contrato de repasses do Fundo a Fundo e Emendas Parlamentares, bem como fiscalizar a correta aplicação desses Recursos no âmbito Municipal.
Parágrafo Único - A Secretaria municipal de planejamento executara suas atividades por meio dos seguintes setores:
1- Setor de convênios;
2- Setor de compras;
3 - Gestão de contratos.
Art. 3º - Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão criados por esta lei desenvolverão as atividades correlatas com suas funções descritas no anexo 1 deste projeto de lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001.
ANEXO I
DO DIRETOR DE CONTRATOS
São atribuições do Cargo de Diretor de Contratos:
1- Verificar a conformidade do contrato com a legislação;
2- Fiscalizar os contratos para evitar fraudes;
3- Controlar os prazos, os vencimentos e os saldos dos contratos celebrados com a administração pública;
4- Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
5- Fiscalizar e gerenciar a atuação dos fiscais de contrato;
6- Dar abertura a processo administrativo para apuração de eventual inadimplência contratual, aplicar as sanções previstas no contrato e encaminhar ao setor jurídico para execução da penalidade.
DO SETOR DE COMPRAS
São atribuições do setor de compras:
1. Receber e organizar os pedidos de compras de cada secretária;
2. Realizar cotações e orçamentos para obter melhores preços, prazos mais rápidos de entrega do objeto do contrato e melhores condições de pagamentos;
3. Controlar o orçamento de cada secretaria para que seus planos de contratações anuais não extrapolem os limites estabelecidos;
4. Encaminhar os pedidos de compras avaliados e corrigidos ao setor de licitações para contratação direta, dispensa,
5. inexigibilidade ou pregão, bem como acompanhar o processo de licitação realizado;
6. Acompanhar todo o processo de contratação;
7. Manter arquivo atualizado dos documentos fiscais;
8. Manter o estoque abastecido e controlado.
DO SETOR DE CONVÊNIOS DO DIRETOR DE CONVÊNIOS
São atribuições do cargo do Diretor de convênios:
1. Elaborar e cuidar das certidões necessárias para a formalização de convênios;
2. Controlar e acompanhar a execução dos convênios;
3. Elaborar a prestação de contas dos convênios;
4. Informar sobre irregularidades no cumprimento dos contratos;
5. Monitorar o envio da prestação de contas;
6. Controlar os saldos de verbas recebidas;
7. Controlar os saldos de acordos de parcelamento de dívidas;
8. Obter informações e documentação necessárias para a prestação de contas;
9. Auxiliar na fiscalização dos contratos;
10. Acompanhar os pagamentos referentes aos contratos;
11. Elaborar instrumentos de controle gerencial e de informações;
12. Realizar o cadastramento de convênios em sistemas estaduais e federais ;
13. Examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de conta.
Responsável: SERGIO LITIG
Endereço: Av. Angelo Uliana, S/N - Bairro Bellarmino Ulyana - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0001
Email: [email protected]
BRUNA TEIXEIRA DE SOUSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
A SECRETARIA ESTÁ ESTRUTURADA EM:
Gerência de Atenção Primária à Saúde: é responsável pela elaboração de políticas públicas que visam à prevenção e controle de doenças. Coordena as ações das áreas de Atenção à Saúde, Saúde Bucal, 100% cobertura do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF),no município, agendamento de consultas e consórcios de saúde;
Gerência de Vigilância em Saúde: planeja, coordena, acompanha e avalia as atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.
Plano Municipal de Saúde -DOWNLOAD
PAS (Programação Anual de Saúde) 2016 -DOWNLOAD
Plano Municipal de Saneamento Basico - Volume 1 - DOWNLOUD
Volume 2 - DOWNLOAD
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Saúde e Saneamento:
Art. 29 A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica-odontológica à população do Município.
Art. 36 Compete à Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) a prestação de assistência médica-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
b) a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c) a execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
d) o atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas especificas, quando for o caso;
e) a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;
f) a participação em todas as atividades de controles de epidemias, as campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;
g) o planejamento e execução dc programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
h) a administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
i) a promoção do combate ás grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;
j) a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
l) a promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;
m) a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
n) a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município;
o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;
p) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q) a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
r) a direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;
s) o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;
t) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: Bruna Teixeira de Sousa
Endereço: Av. Firmino Teixeira Griffo - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0002
Email: [email protected]
REMUME - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DISPONIBILIZADOS PELA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL - 2021
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDISPONÍVEIS NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL - ATUALIZADO EM 25/08/2023
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS NO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR - 2021
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS NA FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL - 2021