Secretaria Municipal de Planejamento

GUTERS RODRIGUES DE SOUSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

 

A Secretaria Municipal de Planejamento está localizada no Prédio Sede da Prefeitura, sendo responsável pelos setores de:

- Diretor de Contratos 

- Diretor de Convênios 

- Diretor de Compras 

- Chefe do setor do Almoxarifado Geral 

-Assessor Técnico de Convênio

- Assessor de Planejamento 

 

Art. 2° - O art. 18° da Lei 123/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 A Secretaria de Planejamento tem por finalidade:

a) prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

b) elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

c) controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

d) estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;

e) fiscalizar os contratos celebrados entre a administração pública e o setor privado para gerenciar prazos, valores, aditivações e saldos;

f) elaborar o plano de contratação anual avaliando e fiscalizando o pedido de contratação de fornecimento de bens e serviços de cada uma das secretarias individualmente;

g) assessoramento ao Prefeito para promoção e captação de recursos nas demais esferas governamentais de poder no âmbito Federal e Estadual por meio do setor de convênios, contrato de repasses do Fundo a Fundo e Emendas Parlamentares, bem como fiscalizar a correta aplicação desses Recursos no âmbito Municipal.

 

Parágrafo Único - A Secretaria municipal de planejamento executara suas atividades por meio dos seguintes setores:

1- Setor de convênios; 

2- Setor de compras; 

3 - Gestão de contratos.

 

Art. 3º - Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão criados por esta lei desenvolverão as atividades correlatas com suas funções descritas no anexo 1 deste projeto de lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001.

 

ANEXO I

DO DIRETOR DE CONTRATOS

São atribuições do Cargo de Diretor de Contratos:

1- Verificar a conformidade do contrato com a legislação;

2- Fiscalizar os contratos para evitar fraudes;

3- Controlar os prazos, os vencimentos e os saldos dos contratos celebrados com a administração pública;

4- Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e avaliar a qualidade dos serviços prestados;

5- Fiscalizar e gerenciar a atuação dos fiscais de contrato;

6- Dar abertura a processo administrativo para apuração de eventual inadimplência contratual, aplicar as sanções previstas no contrato e encaminhar ao setor jurídico para execução da penalidade.

 

DO SETOR DE COMPRAS

São atribuições do setor de compras:

1. Receber e organizar os pedidos de compras de cada secretária;

2. Realizar cotações e orçamentos para obter melhores preços, prazos mais rápidos de entrega do objeto do contrato e melhores condições de pagamentos; 

3. Controlar o orçamento de cada secretaria para que seus planos de contratações anuais não extrapolem os limites estabelecidos;

4. Encaminhar os pedidos de compras avaliados e corrigidos ao setor de licitações para contratação direta, dispensa,

5. inexigibilidade ou pregão, bem como acompanhar o processo de licitação realizado;

6. Acompanhar todo o processo de contratação;

7. Manter arquivo atualizado dos documentos fiscais;

8. Manter o estoque abastecido e controlado.

 

DO SETOR DE CONVÊNIOS DO DIRETOR DE CONVÊNIOS

São atribuições do cargo do Diretor de convênios:

1. Elaborar e cuidar das certidões necessárias para a formalização de convênios;

2. Controlar e acompanhar a execução dos convênios;

3. Elaborar a prestação de contas dos convênios;

4. Informar sobre irregularidades no cumprimento dos contratos;

5. Monitorar o envio da prestação de contas;

6. Controlar os saldos de verbas recebidas;

7. Controlar os saldos de acordos de parcelamento de dívidas;

8. Obter informações e documentação necessárias para a prestação de contas;

9. Auxiliar na fiscalização dos contratos;

10. Acompanhar os pagamentos referentes aos contratos;

11. Elaborar instrumentos de controle gerencial e de informações;

12. Realizar o cadastramento de convênios em sistemas estaduais e federais ;

13. Examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de conta.

 

 

Responsável: GUTERS RODRIGUES DE SOUSA
Endereço: Av. Angelo Uliana, S/N - Bairro Bellarmino Ulyana - Brejetuba - ES
Telefone: (27) 2023-0001 
Email: [email protected]

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