GUTERS RODRIGUES DE SOUSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
A Secretaria Municipal de Planejamento está localizada no Prédio Sede da Prefeitura, sendo responsável pelos setores de:
- Diretor de Contratos
- Diretor de Convênios
- Diretor de Compras
- Chefe do setor do Almoxarifado Geral
-Assessor Técnico de Convênio
- Assessor de Planejamento
Art. 2° - O art. 18° da Lei 123/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 A Secretaria de Planejamento tem por finalidade:
a) prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
b) elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
c) controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
d) estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
e) fiscalizar os contratos celebrados entre a administração pública e o setor privado para gerenciar prazos, valores, aditivações e saldos;
f) elaborar o plano de contratação anual avaliando e fiscalizando o pedido de contratação de fornecimento de bens e serviços de cada uma das secretarias individualmente;
g) assessoramento ao Prefeito para promoção e captação de recursos nas demais esferas governamentais de poder no âmbito Federal e Estadual por meio do setor de convênios, contrato de repasses do Fundo a Fundo e Emendas Parlamentares, bem como fiscalizar a correta aplicação desses Recursos no âmbito Municipal.
Parágrafo Único - A Secretaria municipal de planejamento executara suas atividades por meio dos seguintes setores:
1- Setor de convênios;
2- Setor de compras;
3 - Gestão de contratos.
Art. 3º - Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão criados por esta lei desenvolverão as atividades correlatas com suas funções descritas no anexo 1 deste projeto de lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001.
ANEXO I
DO DIRETOR DE CONTRATOS
São atribuições do Cargo de Diretor de Contratos:
1- Verificar a conformidade do contrato com a legislação;
2- Fiscalizar os contratos para evitar fraudes;
3- Controlar os prazos, os vencimentos e os saldos dos contratos celebrados com a administração pública;
4- Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
5- Fiscalizar e gerenciar a atuação dos fiscais de contrato;
6- Dar abertura a processo administrativo para apuração de eventual inadimplência contratual, aplicar as sanções previstas no contrato e encaminhar ao setor jurídico para execução da penalidade.
DO SETOR DE COMPRAS
São atribuições do setor de compras:
1. Receber e organizar os pedidos de compras de cada secretária;
2. Realizar cotações e orçamentos para obter melhores preços, prazos mais rápidos de entrega do objeto do contrato e melhores condições de pagamentos;
3. Controlar o orçamento de cada secretaria para que seus planos de contratações anuais não extrapolem os limites estabelecidos;
4. Encaminhar os pedidos de compras avaliados e corrigidos ao setor de licitações para contratação direta, dispensa,
5. inexigibilidade ou pregão, bem como acompanhar o processo de licitação realizado;
6. Acompanhar todo o processo de contratação;
7. Manter arquivo atualizado dos documentos fiscais;
8. Manter o estoque abastecido e controlado.
DO SETOR DE CONVÊNIOS DO DIRETOR DE CONVÊNIOS
São atribuições do cargo do Diretor de convênios:
1. Elaborar e cuidar das certidões necessárias para a formalização de convênios;
2. Controlar e acompanhar a execução dos convênios;
3. Elaborar a prestação de contas dos convênios;
4. Informar sobre irregularidades no cumprimento dos contratos;
5. Monitorar o envio da prestação de contas;
6. Controlar os saldos de verbas recebidas;
7. Controlar os saldos de acordos de parcelamento de dívidas;
8. Obter informações e documentação necessárias para a prestação de contas;
9. Auxiliar na fiscalização dos contratos;
10. Acompanhar os pagamentos referentes aos contratos;
11. Elaborar instrumentos de controle gerencial e de informações;
12. Realizar o cadastramento de convênios em sistemas estaduais e federais ;
13. Examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de conta.
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