A regulamentação do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo do Município de Brejetuba/ES constitui instrumento essencial para o fortalecimento da gestão pública, da transparência administrativa e da responsabilização dos agentes públicos, estando estruturada com base nas Leis Municipais nº 602/2013, 603/2013 e 604/2013, disponíveis no portal oficial da Prefeitura Municipal de Brejetuba
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Essas normas estabelecem os fundamentos legais para a organização, funcionamento e competências do Controle Interno Municipal, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como com as diretrizes da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. Nesse contexto, o sistema de controle interno é concebido como um conjunto integrado de unidades técnicas e procedimentos destinados a prevenir irregularidades, corrigir falhas administrativas e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.
A Lei nº 602/2013, em especial, institui as bases estruturais do sistema, definindo sua vinculação administrativa, suas atribuições e o papel estratégico no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo. Já as Leis nº 603/2013 e 604/2013 complementam esse arcabouço normativo ao disciplinarem aspectos organizacionais, operacionais e de responsabilização, promovendo maior rigor na gestão e no acompanhamento dos atos administrativos.
No âmbito prático, o Controle Interno atua de forma preventiva, concomitante e corretiva, exercendo funções de auditoria, fiscalização, orientação e monitoramento dos processos administrativos, com destaque para áreas sensíveis como licitações, contratos, gestão de pessoal, execução orçamentária e prestação de contas. Além disso, desempenha papel relevante na interlocução com órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, contribuindo para o cumprimento das exigências legais e a melhoria contínua da governança pública.
A institucionalização desse sistema no Município de Brejetuba representa, portanto, um avanço significativo na consolidação de práticas modernas de gestão pública, pautadas na integridade, na transparência e na eficiência, assegurando maior controle social e fortalecendo a confiança da população na Administração Municipal.
LEI Nº 602/2013 - "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA."
LEI Nº 604/2013 - "INCORPORA A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 606/2013 - "CRIA CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 613/2013 - "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."