Ética e Integridade


 Atualizado em 25 de maio de 2026

A Administração Pública Municipal de Brejetuba tem buscado fortalecer continuamente os mecanismos de integridade, ética, transparência e governança pública, adotando medidas voltadas ao aperfeiçoamento da conduta funcional dos agentes públicos e ao fortalecimento da cultura institucional de responsabilidade e probidade administrativa. Tal diretriz encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, bem como nas recomendações e boas práticas disseminadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, especialmente no que se refere à prevenção de irregularidades, promoção da integridade pública e fortalecimento dos sistemas de controle interno.

Nesse contexto, a Unidade Central de Controle Interno – UCCI, no exercício de suas atribuições constitucionais e institucionais de orientação, fiscalização e controle preventivo, propôs ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implementação do Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores Públicos do Município de Brejetuba, medida posteriormente regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 463, de 09 de setembro de 2019. A iniciativa representa importante instrumento de governança e conformidade administrativa, destinado a consolidar padrões éticos de comportamento, fortalecer a integridade institucional e orientar a atuação funcional dos servidores públicos municipais e demais colaboradores vinculados à Administração.

O Código de Ética estabelece normas, princípios e diretrizes de conduta aplicáveis aos servidores públicos municipais, agentes políticos, empregados públicos e colaboradores terceirizados que mantenham vínculo funcional ou contratual com a Administração Municipal, disciplinando comportamentos esperados no ambiente de trabalho e nas relações institucionais. O normativo contempla regras voltadas à ética profissional, ao respeito mútuo, à urbanidade, à responsabilidade funcional, à vedação de conflitos de interesse, à proteção do patrimônio público, à transparência administrativa e à observância dos deveres funcionais inerentes ao exercício da função pública.

Além de possuir caráter orientativo e preventivo, o Código de Ética prevê mecanismos de responsabilização administrativa nos casos de descumprimento de suas disposições, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na aplicação de medidas disciplinares previstas na legislação municipal vigente. O instrumento também incentiva um ambiente institucional pautado no diálogo, na cooperação, no respeito hierárquico e na valorização do servidor público, promovendo relações funcionais mais éticas, transparentes e alinhadas às boas práticas de governança pública.

O principal objetivo do Código de Ética e Conduta Profissional consiste em consolidar uma cultura organizacional fundamentada na honestidade, integridade, dignidade, responsabilidade e interesse público, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a boa gestão dos recursos públicos, a prevenção de atos lesivos à Administração e a promoção de uma atuação funcional compatível com os valores da ética pública. Da mesma forma, o normativo assegura a preservação da imagem institucional e da reputação funcional dos servidores que atuem em conformidade com os princípios e regras estabelecidos, fortalecendo a credibilidade da Administração Pública perante a sociedade e os órgãos de controle externo.

CÓDIGO DE ÉTICA DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

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