Cidadões Guaçuienses Ausentes


 Atualizado em 25 de maio de 2026

Da concessão de Títulos Honoríficos 

Art. 269. São requisitos para ser agraciado com o título de ” Cidadão Guaçuiense Ausente” :

I- ser filho de Guaçuí;

II- estar residindo em outra cidade;

III- que tenha prestado relevantes serviços à cidade de Guaçuí;

IV- fora de Guaçuí , honrar o Município, levando o seu nome onde quer que esteja;

V- ser um elemento honrado e de ilibada conduta.

 

Títulos concedidos:

2016 – Dr. Akel de Andrade Lima

2015 – Sr. Joseph Albert Medeiros Evaristo

2014 – Sr. Isaias Soares André

2013 – Srª Stella da Conceição Dias Heitor Rocha

2012 – Sr. Hugo Riva Pereira

2011 – Pastor Manoel Alves Teixeira

2010 – Sr. José Amarildo Guedes

2009 – Srª. Samia Toalhar Loureiro

 

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