Secretaria de Meio Ambiente

RAFAEL BELISARIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 

 

A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, com as atribuições e competência definidas na Lei nº 732/2016.

COMPETÊNCIAS:

Nos termos da Lei Municipal nº 732, de 13 de setembro de 2016, compete a Secretaria de Meio Ambiente:

Art.10 São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente:

I - Participar do planejamento das Políticas Públicas do Município;

II - Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;

III -  Coordenar as ações dos órgãos integrados do SIMMA;

IV -  Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do município;

V. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;

VI. Manifestar-se mediante a estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do município;

VII. Implementar através do Plano de Ação, as diretrizes da Política Ambiental Municipal;

VIII. Articular a educação ambiental;

IX. Articular-se com Organismos Federais, Estaduais, Municipais e Organizações não Governamentais – ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

X. Coordenar a gestão do Fundo Municipal de desenvolvimento de Meio Ambiente – FUNDEMAB, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMAB;

XI. Apoiar as ações das organizações da Sociedade Civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

XII. Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

XIII. Recomendar ao CONDEMAB normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do município;

XIV. Emitir parecer de licenciamento a localização, a instalação, a regularização, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

XV. Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;

XVI. Fixar diretrizes ambientais para aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

XVII. Coordenar a implantação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes e promover sua avaliação e adequação;

XVIII. Requerer as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

XIX. Fiscalizar e atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;

XX. Fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular;

XXI. Exercer o Poder de Polícia Administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa melhoria recuperação e controle do meio ambiente;

XXII. Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;

XXIII. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMDEMAB;

XXIV. Dar apoio técnico ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;

XXV. Elaborar projetos ambientais;

XXVI. Executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração.

 

Responsável: RAFAEL BELISARIO
Endereço: Av José Martinuzzo, 246 - Centro - Brejtuba - ES
Telefone: (27)3733-1171  
Email: [email protected]

 

 

 

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