Secretaria de Assistência Social

APARECIDA DE FÁTIMA CORDEIRO ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

A SECRETARIA:

A secretaria municipal de assistência social tem por objetivo Promover políticas de assistência social no município, Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, objetivos que definem as políticas de assistência social de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo federal e estadual.

COMPENTÊNCIAS:

Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Assistência Social:

Art. 31 A Secretaria Municipal de Ação Social e Ação Comunitária é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito a Ação de planejar a execução e o controle das atividades relativas a Assistência Social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar, sendo-lhe de competência as seguintes atividades:

a) a execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

b) a manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando aaquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;

c) o apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com o devido encaminhamento aos Órgãos afins;

d) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;

e) a orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

f) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como cm outras instituições públicas e particulares;

g) a promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;

h) o estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

i) a promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

j) a assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente á maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;

l) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência sócio-econômica transitória ou crônica;

m) promover o assessoramento jurídico às pessoas necessitadas e que se enquadrem dentre aquelas contempladas pela lei de assistência judiciária. 

n) a execução de outras atividades correlatas. 

 

Responsável: Aparecida de Fátima Cordeiro Alves 
Endereço: Rua Carmen Alzerina de Souza - Bairro Bellarmino Ulyana - Brejetuba - ES
Telefone: (27)3733-1355  
Email: [email protected]

            [email protected]

 

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