Secretaria de Administração

SERGIO LITIG

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

A SECRETARIA

A Secretaria Municipal de Administração está localizada no Prédio Sede da Prefeitura, sendo responsável pela organização dos serviços administrativos internos da Prefeitura Municipal de Brejetuba. A partir da nova admisnitração 2021/2024, estaremos trabalhando em busca de uma serviço com mais eficiencia e eficácia, trazendo assim mais rapidez e economia na prestação de serviços aos nossos municipis. ficando assim distribuídos os setores conforme segue: Detran, Posto Avançado do Poder Judiciário, Recursos Humanos, Licitação e Contratos, Recepção/Telefone/Protocolo, Manutenção da Prefeitura, Policia Civil, Policia Militar, Cartório Eleitoral, Almoxarifado e Informática.

 

COMPETÊNCIAS:

Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Administração:

Art. 16 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é um Órgão ligado diretamente Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das leis, reprodução e vigilância, do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos lançamentos Anuais.

Art. 17 As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão executadas através das seguintes áreas:

I - De Planejamento

II - De Recursos Humanos

III - De Material (compras e almoxarifado)

IV - De Serviços Gerais

V - De Finanças

SEÇÃO I

PLANEJAMENTO

Art. 18 A Secretaria de Planejamento tem por finalidade:

a) prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

b) elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

c) controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

d) estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;

SEÇÃO II

DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 19 As atividades da área de Recursos Humanos são as seguintes:

a) o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

b) a promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;

c) a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

d) o desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;

e) a organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do município;

f) a preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;

g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

h) o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

i) a aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

j) fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores;

l) a elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

m) a elaboração das folhas de pagamento;

n) o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;

o) a execução de serviços datilográficos da área;

p) a execução de outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA ÁREA DE MATERIAL

Art. 20 As atividades da Área de Material são as seguintes:

III.1 - COMPRAS, compreendendo:

a) a organização e atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura;

b) a expedição de Certificado do Registro às firmas fornecedoras;

c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

d) a realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

e) o encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;

f) a realização de compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

i) o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;

j) a execução de outras atividades correlatas.

III.2 - ALMOXARIFADO, compreende:

a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;

b) a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos:

c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

d) a organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de materiais;

e) a determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

f) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

g) a organização e atualização do catálogo de materiais;

h) a requisição de compras de material, utilização formulários próprios;

i) a realização do inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;

j) a elaboração mensal de mapa de consumo dc material, encaminhando-o ao Secretário;

l) a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

m) a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins:

n) a proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

o) a proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto;

p) a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

q) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos cm legislação especificas e vigentes;

r) a execução de outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 21 As atividades da Área de Serviços Gerais são as seguintes:

a) a execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;

b) o recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

c) o registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;

d) a remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

e) o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;

f) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do município, encaminhando-os aos órgãos interessados;

g) a organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;

h) o atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

i) a incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;

j) a promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

l) a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;

m) a execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

n) a execução dos serviços de vigilância diurna e noturna;

o) o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração e Finança, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, Sec. Agricultura e Turismo e Meio Ambiente e Sec. Municipal Educação e Cultura;

P) a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;

q) a execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;

r) o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

s) o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração e Finanças, Saúde e Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente e Educação e Cultura.

t) a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

u) a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

v) a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;

x) a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

y) a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

z) a manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;

a.a) a vigilância das praças, parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações;

a.b) a vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de menores e a propagação da promiscuidade;

a.c) a proteção ao meio ambiente e ao consumidor:

a.d) a execução dos serviços de copa e cozinha;

a.e) a execução de outras atividades correlatas.

 

Responsável: SERGIO LITIG
Endereço: Av. Angelo Uliana, S/N - Bairro Bellarmino Ulyana - Brejetuba - ES
Telefone: (27)3733-1200 - Ramal 202
Email: [email protected]

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